O testamento é um instrumento muito utilizado no planejamento sucessório, através dele é possível que o testador disponha de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte. 

É muito utilizado não apenas para destinar a parcela disponível do patrimônio, mas também para orientar e determinar regras para partilha dos bens. Considerando que sua eficácia se dá apenas após o falecimento do testador, pode ser revogado ou alterado durante sua vida. 

Dentre as vantagens do testamento, estão:

  • pode ser utilizado para distribuir o patrimônio quando do falecimento;
  • possibilita a imposição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reserva de usufruto e dispensa de colação;
  • possibilita destinar percentuais ou bens específicos a determinado indivíduo;
  • possibilita a atribuição de encargos;
  • possibilita a nomeação de tutor e/ou curador especial para administração total ou parcial dos bens dos menores (até 18 anos);
  • é possível incluir cláusula de “substituição testamentária”, de forma que o testador nomeie uma pessoa no lugar de outra, caso esta não possa (no caso de ter falecido, por exemplo) ou não queira receber o legado.

Para sua validade são imprescindíveis que sejam atendidos determinados requisitos, sob pena de anulação, portanto o apoio de um advogado especialista é fundamental para que sua vontade prevaleça após o falecimento.

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