Seja judicial ou extrajudicial, realizamos inventários de forma célere e eficaz, buscando economia tributária e agilidade. Talvez você não saiba, mas na esmagadora maioria dos Estados, a partir da data do óbito, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para a abertura do inventário, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor total inventariado.
Apenas após a finalização do inventário os bens do ente querido falecido são regularizados, ou seja, para que os bens sejam transferidos para os herdeiros, o inventário é imprescindível.
Nosso diferencial é que, como especialistas em direito tributário, realizamos o procedimento do início ao fim, incluindo a correta partilha dos bens, o preenchimento da declaração do imposto sobre herança (ITCM – Imposto Causa Mortis) e a correta apuração do imposto. Ainda, se você desejar, realizamos o preenchimento ou revisão das Declarações de Imposto de Renda do Espólio e dos herdeiros.
